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A Necessidade de Autorização de Viagem Internacional quando o Menor Sai do Brasil Acompanhado por Terceiros

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    Erica Guglielmi
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

A viagem internacional de menores de idade é um tema que exige atenção redobrada dos pais ou responsáveis legais, especialmente quando a criança ou o adolescente sai do Brasil acompanhado por terceiros. Existe uma falsa sensação de segurança de que, ao constar no passaporte a autorização para viajar desacompanhado, não seria necessária nenhuma outra providência. No entanto, na prática, a Polícia Federal brasileira frequentemente entende que viajar desacompanhado não é o mesmo que viajar acompanhado por terceiros, principalmente por razões de proteção integral e segurança do menor.



Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e fundamentada, por que a autorização específica é exigida quando o menor viaja com terceiros, mesmo que o passaporte contenha autorização para viagem desacompanhada.


1. O Princípio da Proteção Integral do Menor


No Brasil, toda a interpretação relacionada à circulação internacional de menores é orientada pelo princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e amplamente regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).


Esse princípio impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar que qualquer deslocamento internacional de um menor ocorra de forma segura, controlada e com consentimento inequívoco dos responsáveis legais.


Assim, a atuação da Polícia Federal no controle migratório não é meramente formal, mas sim preventiva, voltada à proteção do menor contra riscos como:


  • Subtração internacional de crianças;

  • Tráfico de menores;

  • Situações de vulnerabilidade no exterior;

  • Viagens realizadas sem o real consentimento dos pais ou responsáveis.


2. Autorização no Passaporte para Viagem Desacompanhada: Limites Práticos


Quando os pais autorizam, no momento da emissão do passaporte, que o menor viaje desacompanhado, essa autorização significa que:

O menor pode sair do Brasil sozinho, sem a companhia de adultos previamente identificados.

No entanto, essa autorização não equivale automaticamente a uma autorização para viajar com terceiros específicos.


3. A Interpretação da Polícia Federal: Viagem Desacompanhada x Acompanhada por Terceiros


Na prática do controle migratório, a Polícia Federal adota uma interpretação protetiva:

  • Menor desacompanhado: não há adulto responsável assumindo a guarda direta durante a viagem.

  • Menor acompanhado por terceiros: há um adulto exercendo, ainda que temporariamente, uma função de cuidado, vigilância e responsabilidade.


Por essa razão, quando o menor não está sozinho, mas sim acompanhado por alguém que não é pai, mãe ou responsável legal, a autoridade migratória pode entender que:

É necessario que esse terceiro esteja expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.

Essa exigência visa garantir que:


  • Os pais sabem exatamente com quem o menor está viajando;

  • Há consentimento claro para que aquele adulto específico acompanhe o menor;

  • Existe rastreabilidade e segurança jurídica em caso de qualquer incidente.


4. Fundamentos de Segurança que Justificam a Exigência


A exigência de autorização específica para terceiros está fundamentada em razões concretas, como:


  • Prevenção ao sequestro parental ou por terceiros;

  • Combate ao tráfico internacional de crianças e adolescentes;

  • Proteção contra viagens realizadas sob coação ou fraude;

  • Garantia de que o acompanhante tem legitimidade para agir em situações emergenciais.


Do ponto de vista jurídico e prático, permitir que um menor viaje com qualquer adulto, sem autorização expressa, fragilizaria o sistema de proteção internacional da criança.


5. Possíveis consequências da falta de autorização adequada


A ausência da autorização correta pode resultar em:


  • Impedimento de embarque;

  • Retenção do menor no controle migratório;

  • Perda de passagens e custos adicionais;

  • Situações de grande estresse para o menor e para a família.


Mesmo quando o passaporte contém autorização para viagem desacompanhada, isso não impede a atuação restritiva da Polícia Federal quando o menor está com terceiros.



A autorização de viagem internacional de menores não deve ser tratada como mera formalidade. A distinção entre viajar desacompanhado e viajar acompanhado por terceiros é essencial e tem impacto direto na análise feita pela Polícia Federal brasileira.


Por razões legais e, sobretudo, de segurança do menor, sempre que a criança ou adolescente sair do Brasil acompanhada por alguém que não seja pai ou mãe, a autorização específica é não apenas recomendável, mas frequentemente indispensável.


Planejamento jurídico adequado evita transtornos, garante a proteção do menor e assegura que a viagem ocorra de forma tranquila e conforme a legislação brasileira.

 
 
 

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