A Necessidade de Autorização de Viagem Internacional quando o Menor Sai do Brasil Acompanhado por Terceiros
- Erica Guglielmi

- há 3 dias
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A viagem internacional de menores de idade é um tema que exige atenção redobrada dos pais ou responsáveis legais, especialmente quando a criança ou o adolescente sai do Brasil acompanhado por terceiros. Existe uma falsa sensação de segurança de que, ao constar no passaporte a autorização para viajar desacompanhado, não seria necessária nenhuma outra providência. No entanto, na prática, a Polícia Federal brasileira frequentemente entende que viajar desacompanhado não é o mesmo que viajar acompanhado por terceiros, principalmente por razões de proteção integral e segurança do menor.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e fundamentada, por que a autorização específica é exigida quando o menor viaja com terceiros, mesmo que o passaporte contenha autorização para viagem desacompanhada.
1. O Princípio da Proteção Integral do Menor
No Brasil, toda a interpretação relacionada à circulação internacional de menores é orientada pelo princípio da proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e amplamente regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990).
Esse princípio impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar que qualquer deslocamento internacional de um menor ocorra de forma segura, controlada e com consentimento inequívoco dos responsáveis legais.
Assim, a atuação da Polícia Federal no controle migratório não é meramente formal, mas sim preventiva, voltada à proteção do menor contra riscos como:
Subtração internacional de crianças;
Tráfico de menores;
Situações de vulnerabilidade no exterior;
Viagens realizadas sem o real consentimento dos pais ou responsáveis.
2. Autorização no Passaporte para Viagem Desacompanhada: Limites Práticos
Quando os pais autorizam, no momento da emissão do passaporte, que o menor viaje desacompanhado, essa autorização significa que:
O menor pode sair do Brasil sozinho, sem a companhia de adultos previamente identificados.
No entanto, essa autorização não equivale automaticamente a uma autorização para viajar com terceiros específicos.
3. A Interpretação da Polícia Federal: Viagem Desacompanhada x Acompanhada por Terceiros
Na prática do controle migratório, a Polícia Federal adota uma interpretação protetiva:
Menor desacompanhado: não há adulto responsável assumindo a guarda direta durante a viagem.
Menor acompanhado por terceiros: há um adulto exercendo, ainda que temporariamente, uma função de cuidado, vigilância e responsabilidade.
Por essa razão, quando o menor não está sozinho, mas sim acompanhado por alguém que não é pai, mãe ou responsável legal, a autoridade migratória pode entender que:
É necessario que esse terceiro esteja expressamente autorizado pelos pais ou responsáveis.
Essa exigência visa garantir que:
Os pais sabem exatamente com quem o menor está viajando;
Há consentimento claro para que aquele adulto específico acompanhe o menor;
Existe rastreabilidade e segurança jurídica em caso de qualquer incidente.
4. Fundamentos de Segurança que Justificam a Exigência
A exigência de autorização específica para terceiros está fundamentada em razões concretas, como:
Prevenção ao sequestro parental ou por terceiros;
Combate ao tráfico internacional de crianças e adolescentes;
Proteção contra viagens realizadas sob coação ou fraude;
Garantia de que o acompanhante tem legitimidade para agir em situações emergenciais.
Do ponto de vista jurídico e prático, permitir que um menor viaje com qualquer adulto, sem autorização expressa, fragilizaria o sistema de proteção internacional da criança.
5. Possíveis consequências da falta de autorização adequada
A ausência da autorização correta pode resultar em:
Impedimento de embarque;
Retenção do menor no controle migratório;
Perda de passagens e custos adicionais;
Situações de grande estresse para o menor e para a família.
Mesmo quando o passaporte contém autorização para viagem desacompanhada, isso não impede a atuação restritiva da Polícia Federal quando o menor está com terceiros.
A autorização de viagem internacional de menores não deve ser tratada como mera formalidade. A distinção entre viajar desacompanhado e viajar acompanhado por terceiros é essencial e tem impacto direto na análise feita pela Polícia Federal brasileira.
Por razões legais e, sobretudo, de segurança do menor, sempre que a criança ou adolescente sair do Brasil acompanhada por alguém que não seja pai ou mãe, a autorização específica é não apenas recomendável, mas frequentemente indispensável.
Planejamento jurídico adequado evita transtornos, garante a proteção do menor e assegura que a viagem ocorra de forma tranquila e conforme a legislação brasileira.
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