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Não existe cartório digital fora do Brasil: o que realmente é o E-Notariado

  • Foto do escritor: Erica Guglielmi
    Erica Guglielmi
  • 9 de jan.
  • 4 min de leitura

Atuando diariamente com Direito Notarial Internacional, especialmente no atendimento a brasileiros que vivem no exterior, percebo uma confusão recorrente: a ideia de que existiriam cartórios digitais fora do Brasil ou que empresas privadas no exterior prestariam serviços notariais brasileiros.


Este artigo tem um objetivo claramente esclarecedor e educativo: explicar, de forma técnica, acessível e responsável, o que de fato existe, o que não existe e quais cuidados devem ser tomados, sobretudo por brasileiros residentes no exterior.


❌ Não existe cartório digital fora do Brasil


É importante afirmar de forma direta e inequívoca:


Não existe cartório digital fora do Brasil.

Não existem serviços de cartórios brasileiros sediados ou exercidos no exterior.


Os cartórios brasileiros — tecnicamente chamados de tabelionatos de notas e de registro — somente existem no território nacional, pois exercem uma delegação do Estado brasileiro, nos termos da Constituição Federal e da legislação específica.


Qualquer afirmação no sentido de que uma empresa no exterior é um “cartório digital brasileiro” é incorreta e potencialmente enganosa.


✅ O que existe desde 2020: o E-Notariado

O que efetivamente existe — e muitas vezes é confundido — é o e-Notariado.

O e-Notariado foi instituído pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com sua instituição formal em 2020 e implementação progressiva a partir desse período.


O que é o E-Notariado?


O E-Notariado é:

  • Uma plataforma oficial e única,

  • Desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF),

  • Utilizada exclusivamente por tabelionatos de notas brasileiros devidamente credenciados,

  • Que permite a prática de atos notariais em meio digital, com validade jurídica plena.


👉 Não se trata de um cartório virtual independente, nem de uma empresa privada, mas sim de um meio tecnológico oficial que permite que cartórios brasileiros realizem atos digitais.


🖥️ Quais atos podem ser feitos pelo e-Notariado?


Por meio do e-Notariado, os tabelionatos brasileiros podem lavrar diversos atos notariais em meio eletrônico, tais como procurações públicas, escrituras públicas, atas notariais, testamentos e reconhecimentos de firmas em formato digital. Todos esses atos são praticados mediante a realização de videoconferência obrigatória com o tabelião, etapa essencial para a identificação das partes e para a formação válida da vontade, com o uso de assinatura digital, por meio de ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarial, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica ao ato. Há ainda rigorosa verificação de identidade, observando-se integralmente a legislação notarial brasileira, em especial a Lei nº 8.935/1994, os Provimento(s) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis ao e-Notariado, bem como as normas editadas pelas corregedorias competentes.

 

🌍 Por que o e-Notariado beneficia brasileiros no exterior?


O e-Notariado trouxe um avanço significativo para brasileiros que vivem fora do país, pois permite que os Atos notariais brasileiros sejam feitos sem deslocamento ao Brasil; o cidadão seja atendido por um tabelionato brasileiro regular, ainda que esteja no exterior; o ato tenha plena validade no Brasil, como se tivesse sido feito presencialmente.


⚠️ Importante: o ato é brasileiro porque:

  • O tabelião é brasileiro;

  • O cartório está no Brasil;

  • A delegação é do Estado brasileiro;

  • O meio digital não altera a natureza jurídica do serviço.


🏛️ Como funciona a estrutura dos cartórios no Brasil?

Para compreender por que não existem cartórios fora do Brasil, é essencial entender sua estrutura jurídica.

📜 Base legal

Os cartórios brasileiros são regidos por:

  • Constituição Federal (art. 236);

  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores);

  • Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

👩‍⚖️ Tabeliães e registradores

  • Não são funcionários públicos, mas exercem função pública por delegação;

  • A delegação é obtida exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

  • O exercício da atividade é territorialmente vinculado ao Brasil.


Ou seja, não há possibilidade legal de um cartório brasileiro existir ou operar fisicamente no exterior.


⚠️ Atenção às empresas intermediadoras

Atualmente, existem empresas privadas que:

  • Atuam como intermediadoras;

  • Oferecem suporte administrativo, tecnológico ou de agendamento;

  • Facilitam o contato entre o cliente e o cartório brasileiro.


👉 Isso, por si só, não é ilegal.

❗ O problema surge quando essas empresas:

  • Se apresentam como “cartório digital” e induzem o público a acreditar que são o próprio cartório no Brasil;

  • Não deixam claro que não têm fé pública;

  • Lidam com documentos sensíveis sem transparência adequada.


Diante desse cenário, é essencial que o cidadão adote cuidados básicos antes de contratar qualquer serviço dessa natureza. Recomenda-se sempre verificar se o ato será efetivamente lavrado por um tabelionato brasileiro identificado, com indicação clara do nome do cartório e do tabelião responsável, bem como confirmar se a plataforma utilizada é, de fato, o e-Notariado. Também é fundamental analisar a idoneidade, a reputação e a transparência da empresa intermediadora, especialmente porque essas empresas lidam com documentos sensíveis e dados pessoais de alta relevância jurídica.


O meio digital modernizou o notariado brasileiro, mas não alterou sua essência jurídica.

  • Cartórios continuam sendo brasileiros;

  • Tabeliães continuam sendo delegatários concursados;

  • A fé pública continua sendo estatal;

  • O E-Notariado é o instrumento, não o substituto do cartório.


Esclarecer essa diferença é fundamental para evitar desinformação, riscos jurídicos e uso indevido de dados sensíveis, especialmente para brasileiros que vivem fora do país.


Como advogada atuante em Direito Notarial Internacional, considero esse esclarecimento não apenas necessário, mas um verdadeiro dever profissional.

 
 
 

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