Autorização de Viagem para menores saindo do território Brasileiro: dicas e cuidados essenciais
Erica Guglielmi
28 de fev.2 min de leitura
Viajar com crianças ou adolescentes pode ser uma experiência enriquecedora, mas também exige atenção especial à documentação necessária.
Um dos temas que mais geram dúvidas entre pais e responsáveis é a Autorização de Viagem para menores que saem do Brasil, especialmente quando um dos genitores é estrangeiro ou quando a criança possui dupla nacionalidade.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o assunto, com base nas normas legais e práticas da Polícia Federal.
A Autorização de Viagem é uma exigência legal que visa garantir a segurança e os direitos dos menores.
Ela se aplica em diversas situações, como quando o menor viaja desacompanhado dos genitores, na companhia de apenas um dos pais ou com terceiros.
Um ponto que gera muitas dúvidas é a necessidade de autorização para menores que são estrangeiros ou possuem dupla nacionalidade.
Mesmo que a criança não tenha sido registrada no Brasil, se um dos genitores é brasileiro, a Polícia Federal entende que o menor tem direito à cidadania brasileira.
Por isso, a Autorização de Viagem é frequentemente solicitada, independentemente da nacionalidade estrangeira da criança.
Vale destacar que a autorização é exigida apenas para a saída do Brasil.
Para ingressar no Brasil, não há necessidade de apresentar o documento.
No entanto, se o menor estiver viajando com passaporte estrangeiro e o passaporte brasileiro estiver expirado, a Autorização de Viagem ainda será necessária na saída do país.
Para quem possui passaporte brasileiro, a autorização pode ser inscrita diretamente no documento, o que dispensa a necessidade de uma autorização à parte.
No entanto, se a autorização no passaporte permitir que o menor viaje apenas com um dos genitores e ele precisar viajar desacompanhado ou com terceiros, será necessária uma autorização adicional.
Situações mais complexas, como a recusa de um dos genitores em autorizar a viagem ou genitor com paradeito desconhecido, exigem medidas adicionais.
Se o menor residir no Brasil, será necessária uma autorização judicial para a saída do país.
Para genitores destituídos do poder familiar, a autorização não é necessária. A situação deve ser comprovada com a certidão de nascimento do menor, devidamente averbada.
O mesmo vale para casos em que um dos genitores é falecido, sendo necessário apresentar a certidão de óbito à Polícia Federal.
É importante salientar que a autorização de viagem não permite a residência permanente no exterior, sera necessario fazer um documento especifico para esse fim.
A Autorização de Viagem é um documento essencial para garantir a segurança e os direitos dos menores que saem do Brasil.
Para evitar transtornos, é fundamental planejar com antecedência e verificar todas as exigências legais.
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