Divórcio Unilateral: Aplicabilidade e Parâmetros, com Ênfase em Casos no Exterior
- Erica Guglielmi
- há 7 dias
- 3 min de leitura

Este artigo analisa a viabilidade e os critérios legais para o divórcio unilateral no Brasil, com especial atenção às situações em que uma das partes reside no exterior.
Serão abordados o conceito e os fundamentos legais do divórcio unilateral, particularidades em casos internacionais, jurisprudência relevante e uma comparação com outras formas de divórcio, destacando vantagens e desvantagens.
O divórcio representa a dissolução legal do vínculo matrimonial, permitindo que as partes sigam caminhos distintos.
No Brasil, a possibilidade de um divórcio ser requerido unilateralmente, ou seja, por apenas um dos cônjuges, sem a necessidade de consentimento do outro, tem sido objeto de discussões jurídicas, especialmente em contextos onde um dos envolvidos reside no exterior.
Este artigo busca esclarecer os parâmetros legais e práticos dessa modalidade de divórcio.
Conceito e Fundamentos Legais do Divórcio Unilateral
O divórcio unilateral, também conhecido como divórcio impositivo ou liminar, é aquele em que apenas um dos cônjuges manifesta a vontade de dissolver o casamento, sem necessitar da concordância do outro.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o processo de divórcio no Brasil, eliminando requisitos prévios como separação judicial ou comprovação de culpa, estabelecendo que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito potestativo ao divórcio, ou seja, um direito que não admite contestação, fundamentado no princípio da autonomia da vontade e na dignidade da pessoa humana.
Assim, a simples manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para a decretação do divórcio.
Procedimentos Necessários para a Efetivação do Divórcio Unilateral
Atualmente, o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O divórcio extrajudicial é permitido quando há consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes e a partilha de bens é amigável.
Nessa modalidade, o divórcio é formalizado em cartório, por meio de escritura pública.
No entanto, o divórcio unilateral, por sua natureza, geralmente requer a via judicial, pois envolve a manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges.
O procedimento inicia-se com a propositura de uma ação de divórcio, na qual o cônjuge requerente expressa seu desejo de dissolver o matrimônio.
O outro cônjuge é citado para se manifestar, mas sua concordância não é necessária para a decretação do divórcio.
É importante destacar que, embora o divórcio possa ser decretado liminarmente, questões como partilha de bens, guarda de filhos e alimentos podem ser discutidas em momentos processuais subsequentes.
Particularidades do Divórcio Unilateral com Cônjuge Residente no Exterior
Quando um dos cônjuges reside no exterior, surgem desafios adicionais no processo de divórcio unilateral.
A citação do cônjuge ausente deve ser realizada conforme as normas de cooperação jurídica internacional, respeitando tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
A citação pode ser feita por carta rogatória ou outros meios admitidos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Jurisprudência Relevante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que abordam a competência da justiça brasileira em casos de divórcio envolvendo cônjuges no exterior.
Por exemplo, em casos onde ambos os cônjuges residem no exterior, mas possuem bens a serem partilhados no Brasil, a justiça brasileira se declara competente para julgar a causa, conforme o artigo 89, I, do Código de Processo Civil.
Comparação com Outras Formas de Divórcio: Vantagens e Desvantagens
O divórcio unilateral apresenta vantagens como a celeridade na dissolução do vínculo matrimonial, respeitando a vontade individual de não permanecer casado.
Entretanto, pode enfrentar desafios processuais, especialmente quando envolve cônjuge residente no exterior, devido às dificuldades na citação e comunicação processual.
Já o divórcio consensual, seja judicial ou extrajudicial, tende a ser mais rápido e menos oneroso, pois decorre do acordo entre as partes. Contudo, exige a concordância mútua, o que nem sempre é possível.
O divórcio unilateral é uma realidade jurídica no Brasil, fundamentado no direito potestativo de dissolução do casamento.
Embora existam desafios, especialmente em casos que envolvem cônjuges residentes no exterior, a jurisprudência tem evoluído para assegurar a efetividade desse direito.
É essencial que os interessados busquem orientação jurídica especializada para conduzir o processo de forma adequada, respeitando os trâmites legais e garantindo a proteção dos direitos envolvidos.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>.
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