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Validade do Pacto Antenupcial Estrangeiro na Sucessão de Bens no Brasil

Foto do escritor: Erica GuglielmiErica Guglielmi

Com o aumento da mobilidade global, casamentos entre cidadãos de diferentes nacionalidades tornaram-se mais comuns.



Nesses casos, muitas vezes os cônjuges firmam pactos antenupciais no exterior para regular o regime de bens do casamento.


No entanto, quando um dos cônjuges possui bens no Brasil ou falece sendo domiciliado no país, surgem questões sobre a validade e os efeitos desse pacto antenupcial na sucessão patrimonial brasileira.


O Pacto Antenupcial e seu Reconhecimento no Brasil


O pacto antenupcial é um contrato firmado antes do casamento que define o regime de bens do casal. No Brasil, ele deve ser celebrado por escritura pública e registrado no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros.


Quando o pacto é celebrado no exterior, é essencial avaliar se ele pode ser reconhecido e aplicado no Brasil.


O Código Civil Brasileiro (art. 1.544) estabelece que o regime de bens adotado no casamento segue a lei do domicílio do casal. Isso significa que, se os cônjuges residem em um país estrangeiro onde firmaram o pacto, essa legislação pode prevalecer.


No entanto, para ser válido no Brasil, o pacto antenupcial estrangeiro deve:


  1. Respeitar a ordem pública brasileira;

  2. Estar devidamente traduzido e apostilado (ou legalizado, se aplicável);

  3. Não contrariar normas cogentes do direito sucessório brasileiro.


Impactos na Sucessão Patrimonial no Brasil


A sucessão patrimonial no Brasil é regida pelo Código Civil, que estabelece regras de sucessão legítima e testamentária.


Quando há um pacto antenupcial estrangeiro, pode haver conflitos entre o regime de bens estabelecido no pacto e as normas sucessórias brasileiras.


1. Regime de Bens e Direitos do Cônjuge Supérstite


No Brasil, o regime de bens influencia diretamente a sucessão. Por exemplo:


  • Se o casal adotou a separação total de bens no exterior, o cônjuge supérstite pode ter direito à herança como herdeiro necessário, caso não tenha sido expressamente afastado por testamento.


  • Se adotaram a comunhão de bens, a parte do falecido será partilhada entre os herdeiros, e o cônjuge pode manter sua meação, conforme a legislação brasileira.


2. Restrições à Exclusão do Cônjuge e dos Herdeiros Necessários


No Brasil, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) não podem ser totalmente excluídos da herança (art. 1.845 do Código Civil).


Assim, mesmo que um pacto antenupcial estrangeiro tente afastar direitos sucessórios do cônjuge ou filhos, essa disposição pode ser considerada inválida no Brasil.


3. Testamento e Planejamento Sucessório


Uma forma de evitar litígios é o planejamento sucessório adequado, considerando as normas brasileiras.


Recomenda-se que indivíduos com bens no Brasil elaborem um testamento válido no país, garantindo que a sucessão seja conduzida conforme suas intenções, respeitando os limites legais.


O pacto antenupcial estrangeiro pode ter validade no Brasil, mas deve respeitar as normas sucessórias do país, especialmente a proteção dos herdeiros necessários.


Para evitar conflitos, é essencial consultar um advogado especializado em direito internacional e sucessório, garantindo a correta aplicação do regime de bens e a segurança patrimonial dos cônjuges e herdeiros.

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