Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta de alteração na Resolução 155/2012, que regula a averbação do regime de bens em casamentos de brasileiros celebrados no exterior. O principal objetivo dessa mudança é aprimorar a regulamentação existente, oferecendo maior segurança jurídica aos envolvidos.
Resolução 155/2012 e seus Desafios:
Desde sua implementação, a Resolução 155/2012 permitia a averbação do regime de bens em casamentos realizados fora do Brasil sem a necessidade de autorização judicial.
No entanto, sua redação original gerava dúvidas, principalmente em relação aos documentos e procedimentos necessários. Tais incertezas surgiam, sobretudo, em casos de casamentos realizados em países com regimes patrimoniais distintos dos previstos pela legislação brasileira, o que causava insegurança jurídica.
Origem das Alterações e Principais Modificações:
As alterações propostas têm origem em um Pedido de Providências apresentado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
A associação sugeriu mudanças no artigo 13, §3º, da resolução, com o intuito de esclarecer as normas referentes à trasladação de certidões de registro civil emitidas no exterior para o Brasil, visando trazer maior clareza e segurança jurídica.
Entre as principais alterações aprovadas, houve a introdução de critérios mais precisos para a definição do regime de bens aplicável ao casamento, determinando quando as regras patrimoniais brasileiras devem prevalecer ou quando as leis do país estrangeiro onde o casamento foi realizado devem ser respeitadas.
A proposta também prevê que, nos casos em que o regime de bens não estiver explicitamente definido, será aplicado o regime de comunhão parcial, de acordo com o disposto no artigo 1.640 do Código Civil brasileiro.
Além disso, as mudanças trazem uma padronização da documentação comprobatória que deve ser apresentada pelos interessados, seja por meio de um pacto antenupcial ou conforme as leis do país de residência.
Outro ponto de destaque nas alterações é que, quando o regime de bens do país estrangeiro não tiver correspondência direta com o sistema jurídico brasileiro, a averbação poderá ser realizada sem a necessidade de intervenção judicial, desde que não haja conflito com as normas nacionais.
Essa flexibilização no procedimento busca facilitar o processo para os casais e assegurar maior segurança jurídica, sem a exigência de medidas judiciais que, em muitos casos, tornavam o processo mais demorado e burocrático.
Impactos Práticos e Fortalecimento da Segurança Jurídica:
Uma das alterações mais relevantes é a criação de uma lista clara e objetiva de documentos a serem apresentados pelos casais, o que agiliza o atendimento e facilita o trabalho dos registradores civis.
Esse aprimoramento também beneficia os profissionais do Direito que atuam na área, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica.
Além disso, a nova redação inclui expressamente a exigência do apostilamento de documentos para países signatários da Convenção da Haia. Esse procedimento substitui a antiga legalização consular, facilitando o trânsito de documentos públicos entre os países signatários.
Embora o Brasil já aplicasse a Apostila da Haia desde 2016, a Resolução 155/2012 não mencionava tal procedimento, o que foi corrigido com a alteração.
A proposta de mudanças na Resolução 155/2012 representam um avanço significativo na regulamentação dos casamentos de brasileiros realizados no exterior.
Elas trazem maior clareza e segurança jurídica, facilitando o trabalho nos cartórios e para os profissionais do Direito. A adoção de procedimentos mais detalhados reforça a agilidade e a eficácia na tramitação de documentos, fortalecendo o sistema jurídico brasileiro em nível internacional.
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