Impactos da Alteração no Código de Processo Civil Brasileiro sobre Contratos Internacionais: A Cláusula de Eleição de Foro
- Erica Guglielmi
- 6 de mai.
- 4 min de leitura

Em contratos internacionais, a cláusula de eleição de foro desempenha um papel fundamental ao determinar qual jurisdição será responsável por resolver eventuais disputas entre as partes. No entanto, as mudanças no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), especialmente no Artigo 63, introduziram requisitos adicionais que podem impactar diretamente contratos que envolvem a legislação brasileira.
A seguir, examinamos as implicações dessas alterações para os contratos internacionais, com foco nos novos requisitos para a cláusula de eleição de foro.
Visão Geral da Alteração do Artigo 63 do Código de Processo Civil
O artigo 63 do Código de Processo Civil Brasileiro estabelece a possibilidade de as partes escolherem o foro competente para resolver suas disputas, o que é uma prática comum em contratos internacionais.
Contudo, a alteração desse artigo introduziu novos critérios para a validade dessa cláusula, que deve atender aos seguintes requisitos:
Forma Escrita: A cláusula de eleição de foro precisa estar expressamente prevista em instrumento escrito, exigência que já estava prevista anteriormente, mas que segue sendo essencial.
Vinculação a um Negócio Jurídico Específico: A cláusula deve estar relacionada a um negócio jurídico específico, ou seja, não pode ser um acordo genérico. Ela deve estar vinculada diretamente ao contrato em questão.
Conexão com as Partes ou as Obrigações: O foro eleito precisa ter relação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local onde a obrigação contratual deve ser cumprida. Esta é a maior mudança, pois anteriormente era possível eleger qualquer foro, independentemente de sua relação com o contrato ou as partes envolvidas.
Essas novas exigências não se aplicam às relações de consumo, onde a cláusula de eleição de foro pode ser acordada livremente, desde que beneficie o consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Impactos para Contratos Internacionais
Para contratos internacionais regidos pela legislação brasileira, a alteração no Artigo 63 pode gerar alguns desafios significativos.
Tradicionalmente, as partes em contratos internacionais frequentemente escolhem uma jurisdição neutra ou com a qual se sentem mais confortáveis, o que pode não ter uma relação direta com o domicílio das partes ou com o local de cumprimento das obrigações.
A inclusão de uma exigência de conexão real entre o foro eleito e as partes ou obrigações do contrato implica que a liberdade de escolha do foro pode ser restringida em muitos casos.
Por exemplo, se um contrato internacional entre uma empresa brasileira e uma empresa estrangeira escolhe um foro no exterior sem ter conexão com o Brasil ou com a obrigação a ser cumprida, essa escolha pode ser considerada inválida.
Isso representa um risco para as partes que antes podiam optar por uma jurisdição mais conveniente, mas que agora precisa estar justificada em relação às obrigações ou à localização das partes.
Além disso, em contratos que envolvem arbitragem, a escolha do centro de arbitragem também deve ser revisada para garantir que atenda às novas exigências legais, especialmente no que diz respeito à conexão com o Brasil ou com as obrigações contratuais.
Relações Contratuais de Consumo
As novas exigências não se aplicam a contratos de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro permite que, em contratos de consumo, a cláusula de eleição de foro seja livremente acordada, desde que favoreça o consumidor.
Isso proporciona uma maior flexibilidade para as empresas estrangeiras que firmam contratos com consumidores brasileiros, pois podem escolher o foro de sua preferência, desde que a escolha favoreça o consumidor, em conformidade com os princípios de proteção ao consumidor.
Risco de “Ajuizamento de Ação em Juízo Aleatório”
A inclusão do termo “ajuizamento de ação em juízo aleatório” no novo texto legal traz uma novidade importante.
Caso a cláusula de eleição de foro seja considerada inválida, isso pode resultar na recusa do tribunal em exercer sua jurisdição, o que pode acarretar atrasos no processo e um aumento nas disputas jurídicas sobre a competência do foro escolhido.
O objetivo dessa mudança é evitar práticas de forum shopping, onde uma das partes escolhe o foro de maneira estratégica, com base em uma jurisdição que considere mais favorável à sua causa.
Com a introdução do novo artigo, as partes agora precisam garantir que a escolha do foro tenha uma conexão legítima com o contrato, sob pena de ter sua escolha contestada ou invalidada.
Considerações Práticas para Contratos Internacionais
Diante das alterações no Código de Processo Civil, as empresas e advogados envolvidos em contratos internacionais devem tomar algumas precauções para garantir a validade e a aplicabilidade das cláusulas de eleição de foro:
Revisão da Cláusula de Jurisdição: É importante garantir que a cláusula de eleição de foro esteja devidamente relacionada ao contrato, com uma justificativa clara sobre sua conexão com o domicílio das partes ou o local de cumprimento das obrigações.
Análise das Implicações para Arbitragem: Caso o contrato preveja arbitragem, é essencial revisar a escolha do centro de arbitragem, verificando se ele atende às exigências da nova legislação brasileira.
Proteção ao Consumidor em Contratos de Consumo: Para contratos de consumo, as empresas devem assegurar que a cláusula de eleição de foro favoreça os direitos do consumidor, conforme os princípios da legislação brasileira.
Consultoria com Especialistas Locais: É altamente recomendável que as empresas que operam internacionalmente busquem a orientação de advogados brasileiros especializados em direito processual, para garantir que seus contratos atendam aos novos requisitos legais.
As alterações no Código de Processo Civil Brasileiro, especificamente no que diz respeito à cláusula de eleição de foro, trazem mudanças significativas para contratos internacionais regidos pela legislação brasileira.
As novas exigências requerem que a escolha do foro tenha uma relação direta com o domicílio das partes ou com o local onde as obrigações devem ser cumpridas. Essas mudanças buscam evitar práticas de forum shopping, garantindo maior equidade nas disputas jurídicas.
Empresas que operam internacionalmente devem revisar suas cláusulas de eleição de foro para garantir conformidade com a legislação brasileira e evitar complicações legais.
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