
Casamentos celebrados no exterior por cidadãos brasileiros geram diversas dúvidas jurídicas, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento desse matrimônio no Brasil.
Independentemente do país em que o casal tenha contraído o matrimônio, o estado civil deles será considerado “casado” no Brasil.
No entanto, o não registro e a ausência da transcrição desse casamento em solo brasileiro podem gerar sérias implicações legais, afetando direitos patrimoniais, sucessórios e processuais.
1. Reconhecimento do Casamento no Exterior e o Estado Civil no Brasil
A legislação brasileira reconhece casamentos realizados fora do país, desde que observadas as leis locais do país onde o casamento ocorreu. Esse princípio, conhecido como locus regit actum, é estabelecido pelo artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Isso significa que, para fins legais, o casamento realizado no exterior é válido e os cônjuges passam a ter o estado civil de “casados”, mesmo que esse casamento ainda não tenha sido registrado no Brasil.
No entanto, o reconhecimento do estado civil de “casado” no Brasil depende de dois procedimentos essenciais: o registrono Consulado Brasileiro no exterior e a transcrição desse registro em um Cartório de Registro Civil no Brasil.
O não cumprimento dessas etapas impede que o casamento estrangeiro tenha efeitos legais plenos no Brasil.
2. A Obrigação do Registro e da Transcrição do Casamento Estrangeiro
O casamento realizado fora do Brasil por cidadãos brasileiros deve ser registrado no Consulado Brasileiro do país onde ocorreu o matrimônio.
Após esse registro, os cônjuges devem transcrever o ato em um Cartório de Registro Civil no Brasil, conforme o artigo 32 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como a Lei de Registros Públicos.
Esse procedimento visa garantir que o casamento seja plenamente reconhecido pelas autoridades brasileiras, o que permite aos cônjuges exercerem todos os direitos decorrentes do estado civil de casado no Brasil.
A ausência dessa transcrição pode criar uma situação em que, legalmente, o casamento não existe no Brasil, trazendo uma série de complicações jurídicas.
3. Implicações Legais do Não Registro e Transcrição
A não transcrição do casamento estrangeiro no Brasil pode resultar em diversos problemas legais, incluindo:
3.1. Questões Sucessórias
Sem a transcrição, o casamento não será reconhecido pelas autoridades brasileiras, o que significa que o cônjuge sobrevivente pode não ter direito à herança do falecido, uma vez que não será formalmente reconhecido como herdeiro necessário. Isso pode gerar disputas sucessórias, uma vez que, para a lei brasileira, o casamento não foi devidamente formalizado.
3.2. Regime de Bens
A escolha do regime de bens no casamento celebrado no exterior pode ser diretamente impactada pela ausência de transcrição no Brasil.
É importante destacar que, em muitos países, a certidão de casamento não menciona o regime de bens escolhido pelo casal. Isso pode causar dificuldades ao tentar regulamentar esse aspecto patrimonial no Brasil.
Sem a transcrição adequada, o casal não consegue registrar o regime de bens no Brasil, ficando sujeito a interpretações legais que podem não refletir as escolhas feitas no exterior.
A transcrição do casamento no Brasil oferece a oportunidade de sanar essa omissão presente na certidão estrangeira. O casal pode regularizar o regime de bens de acordo com suas intenções originais, garantindo que o regime escolhido no exterior (como a comunhão parcial ou total de bens) seja reconhecido pelas autoridades brasileiras.
Dessa forma, os direitos patrimoniais do casal ficam protegidos de acordo com as leis brasileiras, evitando problemas futuros, como a aplicação automática de um regime patrimonial que não corresponda ao desejado pelos cônjuges, em casos de divórcio ou falecimento.
3.3. Implicações em Processos Judiciais
A ausência de registro e transcrição do casamento estrangeiro também pode impedir que o casal exerça direitos como cônjuges em processos judiciais no Brasil.
Isso pode afetar processos de divórcio, reconhecimento de união estável e ações patrimoniais envolvendo bens no Brasil. Sem o reconhecimento oficial do casamento, o casal pode enfrentar dificuldades ao lidar com questões legais.
3.4. Direitos Previdenciários e Assistenciais
Outro impacto importante envolve os direitos previdenciários e assistenciais. Sem a transcrição do casamento, o cônjuge pode ter dificuldades para receber pensão por morte ou incluir o parceiro em planos de saúde e benefícios previdenciários. Isso ocorre porque, formalmente, o estado civil de casado não foi registrado no Brasil.
4. Considerações Finais
A realização de um casamento no exterior não exime os cônjuges da responsabilidade de regularizar o estado civil no Brasil. A falta de registro e transcrição pode gerar uma série de complicações legais, especialmente em relação a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Por isso, é fundamental que os cônjuges procurem assessoria jurídica especializada em Direito Internacional e Direito de Família para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
O advogado tem um papel crucial nesse processo, orientando o casal sobre os trâmites e assegurando que seus direitos sejam protegidos tanto no Brasil quanto no exterior.
O não cumprimento das formalidades exigidas pela legislação brasileira pode resultar em perda de direitos importantes, e uma assessoria qualificada pode evitar essas complicações.
Em resumo, o estado civil de casado é reconhecido no Brasil mesmo que o casamento tenha sido realizado no exterior, mas é essencial que o casal registre e transcreva o ato para garantir a plena validade e eficácia do matrimônio perante as leis brasileiras.
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