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Casamento com data retroativa no Brasil: É Legal?

  • Foto do escritor: Erica Guglielmi
    Erica Guglielmi
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura

Este artigo examina a possibilidade e a legalidade de estabelecer uma data retroativa para o casamento no Brasil.


Analisa-se o conceito de casamento com data retroativa, os procedimentos legais necessários para sua realização, as situações específicas em que é permitido e a diferença entre casamento com data retroativa e a conversão de união estável em casamento.

A formalização das relações conjugais no Brasil é regida por normas que visam garantir segurança jurídica às partes envolvidas. Uma questão que surge é a possibilidade de atribuir uma data retroativa ao casamento, ou seja, reconhecer efeitos matrimoniais a partir de uma data anterior à sua formalização.


Este artigo explora a legalidade dessa prática e os procedimentos associados.

Conceito de Casamento com Data Retroativa


O casamento com data retroativa refere-se à tentativa de atribuir ao matrimônio efeitos legais a partir de uma data anterior à sua celebração oficial.


Na prática jurídica brasileira, o casamento civil produz efeitos a partir da data de sua celebração, não sendo comum a atribuição de retroatividade aos seus efeitos.

Procedimentos Legais Necessários


Para formalizar um casamento no Brasil, os nubentes devem seguir o processo de habilitação perante o Registro Civil, conforme estabelecido nos artigos 1.525 a 1.532 do Código Civil.


Esse processo verifica a ausência de impedimentos legais e culmina na celebração do casamento. A legislação brasileira não prevê a possibilidade de estabelecer uma data retroativa para o casamento civil durante esse procedimento.

Situações Específicas em que é Permitido


Embora o casamento civil não admita retroatividade na sua data, a conversão da união estável em casamento é uma situação em que os efeitos podem retroagir.


A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, e sua conversão em casamento é facilitada pela legislação.


Com a promulgação da Lei nº 14.382/2022, a conversão extrajudicial da união estável em casamento foi regulamentada, permitindo que, mediante requerimento ao Oficial de Registro Civil, os conviventes formalizem o casamento.


Nesses casos, é possível que o assento de casamento registre a data de início da união estável, conferindo efeitos retroativos ao casamento a partir dessa data.

Diferença entre Casamento com Data Retroativa e Conversão de União Estável em Casamento


É essencial distinguir entre o conceito de casamento com data retroativa e a conversão de união estável em casamento.


No primeiro, busca-se atribuir ao casamento efeitos anteriores à sua celebração oficial, prática não prevista na legislação brasileira.


Já na conversão da união estável em casamento, reconhece-se juridicamente uma relação preexistente, permitindo que os efeitos do casamento retroajam à data de início da união estável.


Essa conversão pode ser realizada por via administrativa ou judicial, dependendo das circunstâncias e da documentação apresentada pelos conviventes.

A atribuição de data retroativa ao casamento civil não é uma prática legalmente reconhecida no Brasil.


Entretanto, a conversão da união estável em casamento oferece uma alternativa legítima para que os efeitos matrimoniais retroajam à data de início da convivência.


É recomendável que os interessados consultem um profissional especializado em direito de família para orientá-los adequadamente sobre os procedimentos e implicações legais dessa conversão.


 

Referências


BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>.


BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2022-2023/2022/lei/L14382.htm>.


MIGALHAS. Data do casamento na conversão da união estável em casamento. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/423936/data-do-casamento-na-conversao-da-uniao-estavel-em-casamento>.


IBDFAM. A lei 14.382 e o tratamento da conversão da união estável em casamento. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/artigos/1869/A+lei+14.382+e+o+tratamento+da+convers%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+em+casamento%5C%3E .


JUSBRASIL. Como requerer a conversão de união estável em casamento? Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-requerer-a-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento/1347611994>.


STF. STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento. Disponível em: <https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-se-uniao-estavel-pode-ser-convertida-retroativamente-em-casamento/>.


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